CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1494
(Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.494 do Código Civil: Superfícies e a Propriedade da Construção

O Artigo 1.494 do Código Civil aborda a figura da superfície, um direito real sobre coisa alheia que permite ao proprietário de um terreno ceder temporariamente a outrem o direito de construir ou plantar sobre ele. Em outras palavras, quem tem a posse do terreno (o senhorio) permite que outra pessoa (o superficiário) utilize seu solo para edificar ou cultivar, mediante certas condições.

Pontos Chave do Artigo:

  • Concessão do Direito de Uso e Construção/Plantação: O artigo estabelece que o proprietário do terreno pode conceder a alguém o direito de construir ou plantar em seu solo. Essa concessão não transfere a propriedade do terreno, mas sim o direito de usar o solo para os fins específicos estabelecidos.

  • Natureza do Direito: A superfície é um direito real, o que significa que ele incide diretamente sobre a coisa (o terreno) e pode ser oposto a terceiros. Ou seja, mesmo que o proprietário do terreno o venda para outra pessoa, o direito de superfície concedido anteriormente deve ser respeitado pelo novo proprietário.

  • Duração e Condições: O direito de superfície geralmente é concedido por um prazo determinado. As condições para essa concessão, como o pagamento de uma contraprestação (o "foro" ou "aluguel" pela superfície) e as responsabilidades sobre a construção ou plantação, devem ser definidas em contrato. O contrato de superfície deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter plena validade e produzir efeitos contra terceiros.

  • Propriedade da Construção/Plantação: A grande particularidade da superfície é que, enquanto o proprietário do terreno continua sendo dono do solo, o superficiário se torna dono da construção ou plantação realizada. Ao final do prazo estabelecido no contrato, a propriedade da construção ou plantação pode reverter para o proprietário do terreno, dependendo do que foi acordado.

Exemplo Prático:

Imagine que João é proprietário de um terreno. Ele decide ceder a Maria, por 20 anos, o direito de construir um prédio comercial sobre esse terreno. João continua sendo o dono do solo, mas Maria se torna a dona do prédio que ela construir. Durante esses 20 anos, Maria poderá usar o prédio comercial para seu negócio. Ao final dos 20 anos, o contrato pode prever que o prédio reverterá para João, ou que Maria terá direito a uma indenização pela construção, ou que o contrato será renovado.

Relevância Jurídica:

O instituto da superfície é fundamental para o desenvolvimento urbano e rural, pois permite otimizar o uso da terra. Ele viabiliza projetos de construção sem a necessidade de o construtor adquirir a propriedade do terreno, facilitando investimentos e o crescimento econômico. Além disso, oferece flexibilidade para que proprietários de terras possam explorar seu potencial de maneiras diversas, sem se desfazerem da propriedade do solo.